Condomínio tem CNPJ?


Condomínio tem CNPJ?

Sim, todos os Condomínios devem ter um CNPJ!

Mas o que é um CNPJ?

É o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Ou seja, é o número que representa o Condomínio.
Cada Condomínio tem seu número específico.

O que é necessário para que um Condomínio obtenha o seu CNPJ?

Basicamente, para obtenção do CNPJ do Condomínio, são necessários 3 documentos (ou conjuntos de documentos):

1. Certidão da Convenção do Condomínio, do qual se quer obter o CNPJ; ou, uma cópia autenticada da certidão da Convenção do Condomínio.
As convenções de condomínio, ficam arquivadas no Registro de Imóveis do município onde o imóvel se localiza, ou no Registro de Imóveis da Comarca da qual o município faz parte.
Então, é possível solicitar uma Certidão atualizada da Convenção do Condomínio do qual se quer obter o CNPJ.
Há um custo para que o Registro de Imóveis forneça a referida Certidão.
Outra possibilidade é obter a Certidão da Convenção do Condomínio junto a construtora que executou a obra; isso porque, a construtora foi a responsável pela realização do registro da Convenção junto ao Registro de Imóveis. Neste caso, será necessário fazer uma cópia autenticada, a fim de se obter uma via da Convenção, com a devida comprovação de sua autenticidade.
Recomendamos que, com esse documento em mãos, seja feita uma digitalização a fim de utilização posterior. Isso porque, como são as regras do Condomínio, o Síndico ou a Administradora farão uso.

2. Cópia autenticada da ata registrada, resultante de uma Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Para obtenção da cópia da ata, será necessário inicialmente se fazer uma Assembleia Geral Ordinária, devidamente convocada.
Na convocação deverá constar, além de todos os itens básicos/ obrigatórios, a pauta específica para 'Eleições Gerais' (ou simplesmente 'Eleição de Síndico, Subsíndico e Membros dos Conselhos').
Dica: escrever o nome completo de todos que estavam na assembleia; atentar para grafia correta do Síndico eleito.

3. Conjunto de documentos pessoais do Síndico eleito.
Será necessário a apresentação de alguns documentos relacionados ao Síndico eleito; tais como: Cédula de Identidade; CPF (se não constar na C.I.); comprovante recente de endereço.

Com esses 3 documentos/ conjunto de documentos, o Síndico (ou empresa Administradora de Condomínio), se dirige até um escritório de contabilidade/ contador, para que este encaminhe junto a Receita Federal a abertura/ criação do CNPJ do Condomínio.
Após alguns dias, o Condomínio recebe o seu CNPJ!

Como sabemos que a vida do Síndico é bem atribulada, pois na maioria das vezes ele tem o seu próprio trabalho, nós da Nedeff Soluções em Administração, prestamos assessoria na execução destes 'passos' necessários à obtenção do CNPJ. Ou seja, providenciamos a Convenção de Condomínio, planejamos e executamos a Assembleia Geral Ordinária, transcrevemos a ata, encaminhamos o registro da mesma; enfim, podemos auxiliar/ executar todos os passos necessários para que o Condomínio obtenha o Cadastro.

Assista ao vídeo que produzimos sobre o tema, em parceria com a ConectaMais Web TV.




Entre em contato conosco: www.n2f.com.br contato@n2f.com.br  (54) 3242-3399  (54) 99163-7088
Teremos o maior prazer em atendê-lo!

Esperamos que este material ajude você!
Abraço!

Equipe Nedeff Soluções em Administração
Adm. Ms. Maurício C. Nedeff
Acadêmica em Contábeis Jaqueline Sonoski
Acadêmica em Adm. Itamara J. Carbonera

Este material tem por objetivo colaborar com a função de Administradores, Síndicos e Condôminos, porém, não significa que seja este, um material completo e definitivo.

Comentários

Postagens mais visitadas