CNPJ na mão! E agora?!
Nesta segunda publicação, damos continuidade a série Descomplicando Condomínios, que trata de temas básicos, relacionados a administração de condomínios.
Na primeira parte, abordamos o tema relacionado a abertura de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) para condomínios; agora, vamos apontar ações que entendemos, devam ser realizadas, considerando que o Condomínio já tenha recebido/ obtido o número no Cadastro.
O Síndico, ou empresa Administradora (se for o caso), deve transferir a titularidade de todas as despesas relacionadas ao condomínio, para o CNPJ do condomínio; despesas tais como: energia elétrica, água, gás, elevador, serviço de limpeza, seguro; além de todas despesas esporádicas, que venham a surgir para o condomínio, tais como: material elétrico, material de limpeza, serviços de eletricista, encanador, manutenção de antenas, portões de garagem, interfones, e etc...
Isso porque, muitas dessas despesas, normalmente, estão em nome da empresa construtora, ou mesmo, em nome do próprio construtor; o que, convenhamos, não é indicado para nenhuma das partes envolvidas.
Em alguns desses casos exemplificados, poderão ser exigidos documentos, assinaturas, novos contratos, comprovantes, e etc., para realização da troca, o que poderá gerar algum transtorno; mas o importante é que realmente todas as despesas, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, passem a contar com os dados oficiais do condomínio.
Assista ao vídeo que produzimos sobre o tema, em parceria com a ConectaMais Web TV.
Além do benefício da possibilidade de o síndico, ou administrador, poder organizar as despesas do edifício, o CNPJ também possibilita a abertura de uma conta bancária.
Aqui, mais uma vez, temos um ponto crucial, pois com a abertura da conta, o síndico/ administrador, esta descomplicando as questões relacionadas ao dinheiro do condomínio.
Imagine o síndico, batendo na porta de seus vizinhos, para cobrar 'o condomínio' (leia-se cobrando a taxa condominial mensal), e escutando...
- Hoje?! Bá, agora estou sem dinheiro, volta amanhã por favor!
Ou então...
- Xiii!... acabou o meu talão de cheque! Posso te pagar na segunda?!
Ai você se pergunta...
- Em qual segunda-feira, será que ele vai pagar? ...
Brincadeiras a parte, o síndico não precisa e não deve ter que viver esse tipo de angustia/ inconveniente, pois com o CNPJ, é possível abrir uma conta bancária, que por sua vez, torna possível a emissão de boletos bancários.
Com o dinheiro do condomínio entrando na conta corrente que esta aberta em nome do próprio condomínio, também fica mais fácil organizar a prestação de contas; afinal, o síndico terá que apresentar (preferencialmente no início de cada mês) toda movimentação financeira ocorrida no mês anterior; onde um extrato bancário colabora e corrobora, tanto com o fechamento em si e como também com a prestação de contas.
Além disso, a conta bancária evita que o síndico tenha de guardar o dinheiro em casa; algo que é totalmente desaconselhável nos dias atuais.
Uma recomendação que fazemos, é que todo dinheiro passe pela conta corrente.
Como assim?
Explicamos...
... basicamente o dinheiro do Condomínio entra em conta, através do pagamento dos boletos; porém, esporadicamente, o síndico poderá receber em dinheiro, uma taxa em atraso, através de recibo; recomendamos então, que este valor seja inteiramente depositado na conta; isso vai facilitar a realização do fechamento mensal, pois como já sugerimos a cima, um extrato bancário comprovará toda movimentação financeira do Condomínio.
E transparência com o dinheiro do condomínio é fundamental!
Ficou com alguma dúvida?
Esta curioso para saber como nós, da Nedeff Soluções em administração, podemos ajudar você, Síndico ou Condômino?
Procura uma empresa para organizar o prédio, tanto as finanças, como as manutenções, contratos, compras, etc...?
Entre em contato conosco:
www.n2f.com.br
contato@n2f.com.br
(54) 3242-3399
(54) 99163-7088
Teremos o maior prazer em atendê-lo!
Esperamos que este material ajude você!
Grande Abraço!
Equipe Nedeff Soluções em Administração
Adm. Ms. Maurício C. Nedeff
Acadêmica em Contábeis Jaqueline Sonoski
Acadêmica em Adm. Itamara J. Carbonera
Caso você não tenha lido nossa primeira postagem, que trada da abertura de um CNPJ, para Condomínio, clique no link abaixo, para visualizar...
https://nedeff.blogspot.com/2019/08/condominio-tem-cnpj.html#more
Este material tem por objetivo colaborar com a função de Administradores, Síndicos e Condôminos, porém, não significa que seja este, um material completo e definitivo.
Comentários
Postar um comentário