E o dinheiro do Condomínio?!




Esta é a terceira publicação que estamos apresentando, relacionada a situações básicas de um condomínio, é a série Descomplicando Condomínios!

Na primeira parte, abordamos o tema relacionado a abertura de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) de condomínios. Na segunda, tratamos de algumas ações que entendemos sejam importantes, após a abertura do CNPJ; tais como a transferência da titularidade de todas as despesas relacionadas ao condomínio, para o CNPJ próprio; bem como a abertura de conta corrente.

Nesta postagem, vamos tratar do tema ‘E o dinheiro do Condomínio?!’, que abrange esclarecimentos sobre a ORGANIZAÇÃO BÁSICA DAS FINANÇAS!

Para facilitar o entendimento, separamos esse tema em quatro partes: cobrança, guardar os recursos, pagamentos e prestação de contas.

> Cobrança: e emissão de boletos bancários, com instrução de protesto ou não, é algo indispensável para o Condomínio, Síndico e Administrador de Condomínios. Considerando que o Condomínio tenha uma Conta Bancária, realizar a cobrança da taxa condominial mensal, através da emissão de boleto bancário, em favor do Condomínio, é uma prática usual e totalmente recomendada; isso, mesmo que o Condomínio seja pequeno.
Essa prática facilita ‘a vida’ de todos os envolvidos...
... exemplo:
O Síndico ou Administrador faz a emissão dos boletos, entrega/ envia aos Condôminos, com antecedência mínima de uma semana; e o Condômino se organiza/ agenda o pagamento, da forma que melhor lhe convier. Economizando assim o tempo de todos os envolvidos!

Caso seja necessário ao Síndico ou Administrador, receber em espécie o valor da taxa, por algum motivo real, ... sugerimos que o valor seja depositado na Conta Corrente, pois assim, o movimento daquele recurso fica ‘marcado’.
Neste caso, é indispensável a emissão de recibo, em duas vias (uma para o Condômino e a outra para o Síndico).

> Guardar os recursos: considerando que o Condomínio tem uma conta bancária, e que os Condôminos pagam a taxa condominial mensal, através de boleto bancário, o dinheiro do Condomínio fica ‘guardado’ na conta corrente do Condomínio... a nosso ver, isso é uma sequência lógica, que mais uma vez facilita para a vida de todos!
Portanto, não recomendamos que o síndico, ou mesmo a empresa Administradora de Condomínios, tenha dinheiro do Condomínio em mãos.

> Pagamentos: mais uma vez considerando que o Condomínio tenha uma Conta Corrente aberta, e que os recursos entram/ caem nesta Conta, através do pagamento dos boletos emitidos pelo Síndico ou pela Administradora de Condomínios; observado isso, fazer os pagamentos dos boletos correspondentes as despesas mensais do Condomínio (tais como energia elétrica, água, manutenção mensal do elevador, gás, seguro e outras despesas) em que há emissão de boleto, naturalmente devem ser feitas com recursos que estão na Conta. Não de hoje, as tecnologias permitem que tais boletos sejam pagos diretamente através da utilização delas; ou seja, se faz os pagamentos através destes recursos tecnológicos, seja pelo uso de aplicativos ou através de softwares; ambas opções sem a necessidade de deslocamento até o banco, nem mesmo até os caixas eletrônicos.

Porém, há casos em que não ocorre a emissão de boletos bancários, como por exemplo o pagamento das despesas relacionadas ao serviço de limpeza, encanadores, eletricistas, ou a aquisição de produtos com valores relativamente baixos, como produtos de limpeza, fotocopias, material elétrico ou outros materiais de conservação. Nestes casos restam algumas opções, tais como: programar saques (no caso de valores ‘maiores’), transferência entre contas bancárias, emissão de cheques (cada vez menos utilizados, devido aos possíveis transtornos com assinatura), utilização do cartão de debito do próprio condomínio, pagamento com recursos da empresa administradora do condomínio (para posterior ressarcimento).

> Prestação de contas: como consta em várias Convenções de Condomínio (tema que trataremos mais a fundo, em postagem futura), recomendamos que a ‘prestação mensal’ seja feita nos primeiros dias do mês subsequente, além da prestação que ocorre em cada Assembleia Geral Ordinária (outro tema que iremos tratar em postagem futura).
Na prestação, deve constar tanto os recursos que o Condomínio recebeu, bem como os que gastou/ pagou/ utilizou, juntamente com os saldos do início e do final do mês; visto de forma básica.
A divulgação pode ocorrer de várias formas; o usual mural do Condomínio pode ter uma prestação ali fixada, além da entrega individual, envio por meios eletrônicos (e-mail, whatsapp), e disponibilizando através de sistemas de empresas administradoras, que hoje disponibilizam acesso pelo site próprio ou mesmo através de aplicativo específico.
O importante, a nosso ver, é que a divulgação efetivamente ocorra.

Assista ao vídeo que produzimos sobre o tema, em parceria com a ConectaMais Web TV.




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Esperamos que este material ajude você!

Grande Abraço!

Equipe Nedeff Soluções em Administração

Adm. Ms. Maurício C. Nedeff
Acadêmica em Contábeis Jaqueline Sonoski
Arq. Deniele Salvallagio

Caso você não tenha lido nossa primeira postagem, que trata da abertura de um CNPJ, para Condomínio, clique no link abaixo, para visualizar...

Se tiver dúvidas, sobre o que fazer, depois que o seu condomínio recebeu o CNPJ, clique no link abaixo, e veja dicas da postagem ‘CNPJ na mão, e agora?!’


Este material tem por objetivo colaborar com a função de Administradores, Síndicos e Condôminos, porém, não significa que seja este, um material completo e definitivo.


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